ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Duração e Fins
Art. 1°
O Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás, é o órgão de
representação do corpo discente do Ensino Técnico Integrado e
Subseqüente do IFG, com sede e foro na Av. Pedro Ludovico, prédio do IFG,
cidade de Anápolis, e reger-se-á por este Estatuto, nos termos de
legislação vigente e terá duração indeterminada.
§ 1° O Grêmio Estudantil do IFG é uma entidade autônoma, sem fins lucrativos e rege-se em consonância com a Lei Federal n° 7398/85 art. 1° c/c art. 5 inciso XVII.
Art. 2° São atribuições do Grêmio Estudantil
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses (deveres, direitos e necessidades) individuais e coletivos dos alunos do Ensino Técnico da Instituição;
III - Incentivar
a cultura literária, artística, científica, política, desportiva e
social de seus membros e a melhoria da qualidade de ensino;
IV - Promover
a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos
no trabalho escolar, a fim de fiscalizar a educação e obter
aprimoramentos;
V - Realizar
intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural, educacional,
cívico, científico, desportivo e social com outras instituições de mesmo
caráter e com movimentos estudantis;
VI - Lutar
pela democracia permanente na escola, assim como pugnar pela educação
de ensino às reais necessidades da
classe estudantil, bem como pelo
ensino público, gratuito e de qualidade através do direito de
participação nos fóruns
internos de deliberação da escola.
VII - Reconhecer as entidades estudantis;
CAPÍTULO II
Dos Elementos Da Entidade:
Art. 3° São elementos do Grêmio Estudantil:
I - Seu patrimônio;
II - Seus associados.
SEÇÃO I
Do Patrimônio
Art. 4° O
patrimônio do Grêmio Estudantil é constituído pelos bens que ele possui
e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na
satisfação de seus encargos.
Art. 5° A
Receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, de ações e
legados, e renda auferida em seus empreendimentos. Sendo que toda a
renda, bem como seus usos, deverá constar na documentação oficial da
mesma.
Parágrafo único. 20%
(vinte por cento) das despesas com verbas do Grêmio poderão ser
comprovadas através de recibo, os restantes das despesas
obrigatoriamente deverão ser comprovados através de Cupom/Nota Fiscal.
Art. 6° A Diretoria do Grêmio será responsável pelos bens da Entidade e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1° Ao
assumir a Diretoria do Grêmio, o Diretor Administrativo c o Tesoureiro
deverão assumir um relatório para o Conselho Fiscal, discriminando todos
os bens da entidade.
§
2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e
providenciará outro relatório, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório.
Art. 7° O
Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por
estudantes, integrantes ou não da Diretoria Colegiada, sem que este
tenha sido previamente autorizado, por escrito e assinado pelo Diretor
Administrativo ou Tesoureiro.
SEÇÃO II
Dos Associados
Art. 8° São
Associados do Grêmio Estudantil todos os alunos regularmente
matriculados nos cursos de Ensino Técnico Integrado e Subsequente do
IFG.
§ 1° Em caso de cancelamento de matrícula ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§2° - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao estudante, não se estenderão às suas atividades como gremista.
Art. 9° São direitos dos Associados:
I - Participar de todas as instâncias deliberativas deste grêmio, observadas as disposições deste Estatuto;
II - Ter acesso aos livros e documentos do Grêmio Estudantil;
III - Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
IV - Ser representado pela Diretoria do Grêmio Estudantil nos fóruns adequados;
V - Votar
e ser votado, para qualquer cargo deste Grêmio Estudantil, bem como
para qualquer outra função
representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
VI - Encaminhar questionamentos, observações e sugestões à Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII - Receber respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos, observações e sugestões
encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível de tempo;
VIII - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da Entidade, bem como utilizar seu patrimônio para
realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este estatuto.
representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
VI - Encaminhar questionamentos, observações e sugestões à Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII - Receber respostas da Diretoria do Grêmio Estudantil quanto a questionamentos, observações e sugestões
encaminhados a essa Diretoria no menor espaço possível de tempo;
VIII - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da Entidade, bem como utilizar seu patrimônio para
realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este estatuto.
Art. 10 São deveres dos associados:
I - Conhecer e cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações desta entidade;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV - Informar a Diretoria do Grêmio Estudantil a respeito de qualquer violação do presente Estatuto;
V - Comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos trabalhos;
Art. 11 Das infrações disciplinares:
I - Usar a entidade para fins diferentes de seus objetivos previstos no presente Estatuto, visando o privilégio pessoal;
II - O não cumprimento do disposto no Art. 10;
III - Prestar informações referentes à entidade que possam colocar em risco a integridade de seus membros;
IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos.
V - Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio Estudantil do IFG.
Art. 12 Das penalidades:
I - O infrator do previsto no Art. 11 estará sujeito as penalidades desse artigo;
II - Caso
a denúncia seja proveniente de outro associado, caberá a Diretoria do
Grêmio Estudantil julgar em primeira instância o caso e, na
eventualidade de ser decidido pelo corte do infrator, o caso deverá ser
remetido para a apreciação do CRT, que após ter sido concedido pleno
direito de defesa por parte do sócio o Conselho dará seu parecer final;
III - Na
eventualidade do infrator ser membro da Diretoria do Grêmio Estudantil,
este perderá seu cargo e responderá as instâncias deliberativas da
entidade.
IV - O
Conselho Geral de Representantes de Turma está apto a aplicar as
penalidades mencionadas nesse artigo, e autoriza a cancelar os direitos
de associados do Grêmio Estudantil desse infrator.
CAPÍTULO III
Da Organização Do Grêmio Estudantil
Art. 13 São instâncias deliberativas do Grêmio:
I - Assembléia Geral dos Estudantes;
II - Conselho de Representantes de Turma;
III - Diretoria Colegiada do Grêmio;
IV - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Assembleia Geral
Art. 14
A Assembléia Geral dos Estudantes é a instância superior e soberana de
deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos
os sócios do Grêmio.
Art. 15 A
convocação para assembleias, será feita através de edital, com pauta
definida. Divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas feito pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único.O referido edital circulará internamente na escola, fixado nos quadros de aviso.
Art. 16 A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Ao término de cada semestre para avaliação do mesmo;
II - À segunda semana letiva do segundo semestre letivo para formação do Conselho Fiscal.
Art. 17 A assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando:
I - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho de Representantes;
II - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros da Diretoria Colegiada do Grêmio;
III - Convocada por 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do Conselho Fiscal.
a) A
Assembléia Geral poderá ser reunida extraordinariamente quando
convocada por 20% dos representantes de turma junto com 30% de
assinaturas de representantes de turma, autorizando a Assembléia.
b) É garantido a 1/5 dos associados o direito de convocação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Em
qualquer caso a convocação deverá ser feita com o mínimo de 48
(quarenta e oito) horas de antecedência, através de edital, com
descrição completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados, em caso
não previsto nesse estatuto.
Art. 18 A Assembléia Geral deliberará com maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) para sua instalação. Por falta de quórum, a Assembléia se transformará em reunião sem poder deliberativo.
Parágrafo único. O voto é personalíssimo e intransferível, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 19 Compete a Assembléia Geral:
I - Aprovar o Estatuto do Grêmio;
II - Discutir
e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros e/ou pela plenária;
III - Receber
e aprovar relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e suas
prestações de contas, apresentadas juntamente com o Concelho Fiscal;
IV - Denunciar,
suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados
de inquéritos, desde que comunicados e garantindo o direito de ampla
defesa do acusado, sendo que qualquer decisão deve ser tomada por no
mínimo 2/3 dos votos da plenária;
V - Designar, caso necessário, nova Assembléia Geral, com dia, hora e pautas fixadas;
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral;
VII - Deliberar
sobre eleição e destituição de administradores, aprovação de contas e
alteração do presente Estatuto, em Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim, exigido o quorum de 2/2 dos presentes:
a) Em primeira convocação a Assembléia Geral não pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados;
b) Em
segunda convocação a Assembléia Geral não poderá deliberar com menos de
1/3 dos associados conforme preceitua o art. 59 do novo Código Civil.
SEÇÃO II
Conselho De Representantes De Turma
Art. 21 O
Conselho de Representantes de Turma é a instância deliberativa
intermediária do Grêmio Estudantil do IFG. Composto pelos representantes
eleitos para este fim, de todas as turmas do Ensino Técnico, tendo como
relevante objetivo garantir a participação do corpo discente na
construção do colégio, trabalhando os problemas, questionamentos e
soluções trazidas de cada turma pelos seus representantes.
§
1° Os membros do Conselho de Representantes de Turma serão eleitos
anualmente pelos alunos de cada turma, na terceira semana do primeiro
mês letivo do corrente ano, em acordo com a Diretoria de Ensino do IFG.
§ 2° Cada turma deverá eleger dois representantes de turma.
§
3° Em caso de ausência dos Representantes de Turma, serão escolhidos
dois representantes de turma provisórios nas ocasiões em que se fizer
necessário.
Art. 22 O Conselho de Representantes de Turma possui como órgãos de estruturação interna:
I - Conselho Geral de Representantes de Turma;
II - Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado;
III - Conselho de Representantes do Ensino Técnico Subsequente;
Parágrafo único.
Os Conselhos de Representantes do Ensino Técnico Integrado e Ensino
Técnico Subsequente gozam de autonomia para deliberar sobre assuntos que
dizem respeito somente as suas respectivas formas de ensino, sendo da
alçada do Conselho de Geral de Representantes de Turma assuntos e
aspectos em nível de IFG como um todo, ou seja, que englobem ao mesmo
tempo Técnico Integrado e Técnico Subseqüente.
Art. 23
Os Conselhos de Representantes se reunirão ordinariamente uma vez por
mês, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Colegiada do
Grêmio.
§
1° Os Conselhos de Representantes de Turma funcionarão com 50%+1
(cinquenta por cento mais um) de turmas representadas, deliberando por
maioria simples de voto. Por falta de quórum, a reunião do Conselho se
transformará em reunião sem poder deliberativo.
§
2° Os Conselhos de Representantes de Turma funcionarão de acordo com as
possibilidades e necessidades de Diretoria Colegiada do Grêmio e das
respectivas turmas, desde que atenda as normas do presente Estatuto.
Art. 24 O Conselho Geral de Representantes de Turma será composto por 11 membros, sendo constituído da seguinte forma:
I - Oito membros do Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado;
II - Dois membros do Conselho de Representantes do Ensino Técnico Subsequente;
III - Do Diretor Administrativo do Grêmio Estudantil.
§
1° Os membros do Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado
e Técnico Subsequente, que participam do Conselho Geral de
Representantes de Turma serão eleitos em Assembléia Geral convocada
especialmente para este fim.
§ 2° Todos os membros do Conselho Geral de Representantes de turma terão mesmo direito de voz e voto.
Art. 25 Compete ao Diretor Administrativo do Grêmio Estudantil como membro do Conselho Geral de Representantes de Turma:
I - Ter direito a voz em todas reuniões;
II - Convocar
e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Geral
de Representantes de Turma, bem como do Conselho de Representantes do
Ensino Técnico Integrado e Conselho de Representantes do Ensino Técnico
Subsequente;
III - Redigir
e assinar a ata de reunião dos Conselhos, contendo os temas debatidos e
as decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de todos
os presentes, membros ou não dos Conselhos;
IV - Arquivar todos documentos internos e externos dos Conselhos;
V - Praticar, ad referendum, dos presentes Conselhos, atos que se fizerem necessários devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente;
VI - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do encargo.
Art. 26 Compete ao Conselho Geral de Representantes de Turma:
I - Deliberar, nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo do corpo discente e de cada turma representada;
II - Discutir e votar sobre proposta da Assembléia Geral, da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil e do Conselho Fiscal;
III - Zelar pelo cumprimento das normas desse Estatuto, bem como deliberar sobre casos omissos, ficando, neste caso, submetido ao referendum da Assembléia geral;
IV - Convocar
Assembléia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta,
exigindo o quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que ocorrerem
fatos graves e urgentes de sua competência;
V - Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e votadas pela Assembléia Geral;
VI - Eleger três de seus membros para integrar o Conselho Fiscal;
VII - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 27 O
Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado e Ensino Técnico
Subsequente possuem dez membros que os representam no Conselho Geral de
Representantes de Turma.
§ 1° Os dez membros serão, eleitos em suas respectivas primeiras reuniões (em pauta obrigatória) destas Instâncias.
§
2° O Conselho de Representantes de Turmas do Ensino Técnico Integrado e
Ensino Técnico Subsequente são formados por um representante de cada
turma de Ensino Técnico Integrado e Subsequente.
Art. 28 Compete ao Conselho de Representantes do Ensino Técnico Integrado e Subsequente, respectivamente:
I - Deliberar,
nos limites de sua competência, sobre assuntos de interesse homogêneo
dos alunos do Ensino Técnico Integrado e Subsequente e de cada turma
representada;
II - Assessorar
a Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil na execução de seu programa
administrativo, colaborando, em especial, com a divulgação, nas salas de
aula, das atividades da diretoria;
III - Propor
reunião extraordinária da Assembléia Geral, por deliberação da maioria
simples exigida o quórum mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que
ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
IV - Propor alterações do presente Estatuto, a serem discutidas e aprovadas em Assembléia Geral;
V - Zelar pelo cumprimento das normas do Estatuto;
VI - Demais atribuições que lhe forem conferido.
Art. 29 São funções dos Representantes de Turma:
I - Comparecer
as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias: do Conselho de
cada curso, do Concelho de Representantes de Turma, e quando membro
eleito, do Concelho Geral de Representantes de Turma;
II - Representar
a turma, nos seus encargos específicos, junto as instâncias do IFG e do
Grêmio Estudantil, em especial o Conselho de Representantes de Turma,
procurando em qualquer instância os justos interesses da turma;
III - Representar
seus colegas de turma perante a Diretoria e demais instâncias do IFG, a
fim de transmitir seus anseios, problemas e sugestões e cobrar
providências;
IV - Intermediar a comunicação entre a Diretoria Colegiada do Grêmio e os estudantes;
V - Levar
ao conhecimento da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil as
reivindicações de sua turma, para que a devida providência possa ser
tomada;
VI - Repassar a sua turma avisos de interesses da mesma;
VII - Apresentar proposições a Assembléia Geral e votá-las, de acordo com o melhor para sua turma;
VIII - Desempenhar as demais funções inerentes ao encargo.
§
1° O Representante de Turma que se ausentar a três reuniões
consecutivas ou a seis reuniões intercaladas do seu respectivo Conselho,
sem justificativa, será destituído do encargo e em seu lugar será
eleito um novo representante no prazo de oito dias úteis.
§
2° O Representante de Turma, no exercício de seu mandato, não pode ser
punido disciplinarmente por expressar as ideias do grupo que representa.
Exceto em casos extremos de desrespeito, quando o Conselho Geral de
Representantes e a Direção da Instituição deverão tomar atitudes que
julgar necessária.
§
3° O Representante de Turma não poderá ser destituído da função por
determinação da Instituição. O Representante de Turma apenas perderá
essa função por deliberação da turma que representa, em votação por
maioria absoluta, em razão do cometimento de falta grave, não condizente
com o exercício das funções de representação.
§
4° Os dois representantes de cada turma deverão trabalhar em conjunto
nas mesmas atribuições relativas à turma, aconselhando-se e
auxiliando-se.
§
5° Ambos representantes participam do Conselho de cada Curso, mas
apenas um representa a turma no Conselho de Representantes de Turma.
§
6° Caso um ou ambos os representantes de uma turma percam, por qualquer
motivo, sua função, deverá haver, para todos efeitos, nova eleição para
novo representante no prazo de oito dias úteis, orientada pela
Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil.
SEÇÃO III
Da Diretoria Colegiada
Art. 30
A Diretoria do Grêmio Estudantil é a primeira instância deliberativa
sendo composta exclusivamente por associados do Grêmio Estudantil, sendo
responsável por representar oficialmente a Entidade e pelo
encaminhamento e execução das atividades da mesma, bem como a
coordenação e planejamento das mesmas.
Art. 31 A gestão da Diretoria Colegiada terá duração de um ano.
Art. 32 Cabe a Diretoria do Grêmio Estudantil:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, informando-o ao Conselho Geral de Representantes de Turma e votado pelos mesmos;
II - Colocar em prática o plano anual definido;
III - Divulgar em Assembléia Geral e nos murais:
a. As normas que regem o Estatuto;
b. As atividades desenvolvidas pela Diretoria Colegiada do Grêmio;
c. A programação e aplicação dos recursos financeiros do Grêmio Estudantil.
IV - Tomar
medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho Geral de Representantes de Turma e/ou à Assembléia Geral;
V - Reunir-se
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, a
critério de 3/5 da Diretoria e/ou quando convocada pelo Diretor
Administrativo;
VI - Convocar
Assembléia Geral Extraordinária por deliberação da maioria absoluta de
seus membros, exigindo o quorum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada e
definir pauta, dia e horário, para realização da Assembléia Geral;
VII - Convocar
o Conselho Fiscal por deliberação da maioria absoluta de seus membros,
exigindo o quorum mínimo de 2/3 da Diretoria Colegiada, explicitando os
motivos e razões da convocação;
VIII - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
IX - Representar todos os associados
X - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 33 A Diretoria do Grêmio Estudantil é composta pelos seguintes cargos:
I - Diretor Administrativo;
II - Tesoureiro;
III - Coordenador Administrativo;
IV - Diretor de Comunicação;
V - Diretor de Cultura;
VI - Diretor de Desporto e Lazer;
VII - Diretor de Políticas Estudantis;
VIII - Diretor de Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de cargos.
Art. 34
Cada Diretoria será formada por um Diretor, os quais deverão compor uma
equipe de trabalho, escolhidos dentre os membros do corpo discente do
IFG, estes últimos a título de colaboração.
§1° O Diretor de cada diretoria é seu responsável direto;
I - Os
membros da equipe de trabalho de cada diretoria não compõem a Diretoria
do Grêmio Estudantil, não tendo, portanto, direito a voto em suas
reuniões.
II - Cada
os membros da equipe de trabalho de cada diretoria deverão se reunir ao
menos duas vezes ao mês, para deliberar sobre questões inerentes à sua
diretoria, ou sempre que convocada reunião pelo diretor da diretoria ou
por 20% (vinte por cento) dos membros da equipe de trabalho.
§2°
As decisões tomadas pela Diretoria do Grêmio Estudantil serão
discutidas em reunião da mesma, entre os diretores e aprovadas pela
maioria simples de voto.
§3°
No caso da vacância do cargo de Diretor, o mesmo será ocupado por um
outro integrante do respectivo Grêmio, este escolhido em reunião da
Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 35 Cabe aos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil:
I - Providenciar a devida conservação do espaço físico do Grêmio e de seu patrimônio;
II - Providenciar
para que não falte o material necessário à execução das atividades de
suas diretorias, devendo para tanto manter os entendimentos necessários
com a Diretoria Colegiada, em especial com o Diretor Administrativo e
Tesoureiro;
III - Transmitir aos estudantes propostas e ações da Diretoria do Grêmio Estudantil;
IV - Zelar
pelo bom relacionamento da Diretoria do Grêmio Estudantil com os
gremistas, com o colégio e com a comunidade, e com as outras entidades
do movimento estudantil;
V - Elaborar
propostas de alterações do presente Estatuto, mediante assinatura de
mais da metade dos membros da Diretoria do Grêmio Estudantil, a ser
discutida e votada pela Assembléia Geral;
VI - Propor reuniões extraordinárias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
VII - Apresentar
notas fiscais e/ou recibo de qualquer uso dos fundos do Grêmio
Estudantil para a realização de suas atividades, de acordo com o Parágrafo único do Art. 5°.
Art. 36 A
Diretoria do Grêmio Estudantil deverá se reunir ordinariamente uma vez
ao mês. Podendo se reunir extraordinariamente mais vezes, quando
convocada pelo Diretor Administrativo ou por 20% (vinte por cento) dos
diretores, para deliberar sobre questões inerentes ao Grêmio Estudantil.
Art. 37
No caso da vacância do cargo de Diretor Administrativo ou Tesoureiro, o
mesmo deverá ser ocupado por um dos diretores dentre os ocupantes de
uma das Diretorias, em reunião convocada especialmente para este fim.
Art. 38
É vedada a concomitância de membro da Diretoria do Grêmio Estudantil e
Representante de Turma, devendo o eleito optar por um dos cargos no
prazo de cinco dias.
Art. 39 É vedado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 40 Compete ao Diretor Administrativo:
I - Representar
a associação gremista no próprio IFG ou fora dele ativa, passiva,
judicial e extrajudicialmente. Bem como assinar cheque, procurações,
cartas e documentos em conformidade coma Legislação vigente e este
Estatuto;
II - Desempenhar a função de Administrador da Entidade;
III - Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
IV - Ter direito a voto Minerva, nos casos em que se Fizer necessário;
V - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos de Representantes de Turma;
VI - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
VII - Acompanhar as atividades dos membros da Diretoria Colegiada;
VIII - Praticar,
ad referendum da Diretoria Colegiada, atos que se fizerem necessários,
devendo deles dar conhecimento na reunião subsequente, sob pena de grave
infração disciplinar;
IX - Assinar,
juntamente com o Tesoureiro, as autorizações de despesas, cheques e
balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
X - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, balancete das finanças do Grêmio Estudantil, a ser apreciado pelo Conselho Fiscal;
XI - Assinar,
juntamente com o Diretor de Comunicação a ata de reunião da Diretoria
Colegiada e da Assembléia Geral, contendo os temas debatidos e as
decisões tomadas, devendo a mesma contar com a assinatura de 2/3 dos
presentes, membros ou não da Diretoria Colegiada;
XII - Responsabilizar-se pelos bens do Grêmio Estudantil;
XIII - Rubricar os livros de todas as instâncias da Diretoria do Grêmio Estudantil;
XIV - Receber verbas, doações, subvenções e auxílios destinados ao Grêmio Estudantil;
XV - Assinar documentos, conjuntamente com o Diretor de Comunicação e/ou com o Conselho Fiscal;
XVI - Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
XVII - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do encargo.
§
Único - Ao Diretor Administrativo cabe zelar pela fiel aplicação deste
Estatuto bem como administrar, superintender, coordenador e fiscalizar
as atividades do Grêmio. No exercício desta função, tem imunidade por
suas palavras e opiniões, respondendo pelos excessos cometidos.
Art. 41 Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sob seu controle os bens do Grêmio Estudantil;
II - Manter em dia, toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio Estudantil;
III - Assinar,
juntamente com o Diretor Administrativo, as autorizações de despesas,
cheques e balancetes, bem corno OS relativos à movimentação bancária;
IV - Exigir
Nota Fiscal/Recibo de todos os dirigentes quando os mesmos utilizarem
os fundos do Grêmio Estudantil para qualquer atividade;
V - Elaborar
e assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, orçamento bimestral
das despesas do Grêmio Estudantil, de modo que seja distribuído
poderosamente o fundo deste Grêmio. O orçamento deverá ser feito de
comum acordo com os Diretores das várias diretorias, de modo a melhor
atender cada uma das suas atividades;
VI - Exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Grêmio;
VII - Receber juntamente com o Diretor Administrativo, as verbas, subvenções, doações e auxílios;
VIII - Manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IX - Dirigir as campanhas visando a angariar fundos para o Grêmio;
X - Ter sob custódia os livros de escrituração e mantê-lo em dia;
XI - Organizar os balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, quando necessário.
Art. 42 Compete ao Coordenador Administrativo:
I - Auxiliar o Diretor Administrativo e o Tesoureiro no exercício de suas funções;
II - Ocupar o cargo de Diretor Administrativo ou de Tesoureiro, sempre que se fizer necessário e caso haja a vacância dos mesmos.
Art. 43 Compete ao Diretor de Comunicação:
I - Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
II - Responder pela comunicação da Diretoria Colegiada com seus associados e comunidade interna e externa;
III - Responsabilizar-se pela edição, publicação e distribuição de um Jornal Oficial do Grêmio, devendo fazê-lo bimestralmente;
IV - Buscar
intercâmbio com outras entidades de representação estudantil
reconhecida pelo Grêmio Estudantil, bem como com todo o movimento
estudantil;
V - Buscar a realização de convênios e parcerias;
VI - Concorrer, através de palestras e publicações, para maior politização dos estudantes, e da sociedade em geral;
VII - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com o Diretor de Cultura e Diretor de Desporto e Lazer;
VIII - Promover atividades científicas juntamente com o Diretor de Ciência e Tecnologia;
IX - Divulgar, por todos os meios possíveis, as atividades dos órgãos do Grêmio Estudantil;
X - Assinar documentos, conjuntamente com o Diretor Administrativo;
XI - Rubricar os livros da Coordenação de Comunicação;
XII - Manter, no mural do Grêmio, o planejamento mensal;
XIII - Publicar
avisos e convocações de reuniões de todas as instâncias deliberativas
do Grêmio Estudantil, assim como divulgar editais e expedir convites;
XIV - Escolher os colaboradores da sua Diretoria.
Art. 44 Compete ao Diretor de Cultura:
I - Promover
e estimular o desenvolvimento cultural e artístico dos membros do
Grêmio, pela realização de conferências, seminários, cursos de extensão,
palestras, oficinas, peças, exibição de filmes, e/ou outras atividades
que desenvolvam o potencial artístico do aluno e promovam o intercâmbio
cultural;
II - Promover a realização de concursos, shows, dentre outras atividades de natureza cultural;
III - Promover e incentivar o intercâmbio cultural com outras organizações congêneres e nível de Estado e Nacional;
IV - Promover atividades sociais e recreativas, juntamente com a Diretoria de Comunicação e Desporto e Lazer;
V - Promover o aluno em suas aptidões culturais e artísticas e científicas;
VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII - Apoiar a Diretoria de Comunicação e a Diretoria de Políticas Estudantis na elaboração e realização de suas atividades;
VIII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art 45 Compete ao Diretor de Desporto e Lazer:
I - Juntamente com a Coordenação de Educação Física do IFG, coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II - Incentivar a prática de esportes, organizando eventos esportivos e competições para este fim;
III - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 46 Compete ao Diretor de Políticas Estudantis:
I - Realizar
projetos que mobilizem o aluno para as questões de interesse da classe
estudantil, sociais, cívicas, ambientais, humanas, políticas, dentre
outras, fazendo com que ele adquira uma percepção mais crítica do mundo;
II - Desenvolver no aluno seu senso crítico e sua capacidade de reflexão para obter como produto final uma ação consciente;
III - Analisar e acompanhar as políticas educacionais do governo e discuti-las com o corpo discente do IFG;
IV - Auxiliar na resolução de problemas que afetem a vida escolar dos membros do Grêmio;
V - Promover debates, seminários, palestras, conferências e exposições sobre leis, temas atuais e relevantes à política educacional;
VI - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
VII - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 47 Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia:
I - Realizar projetos que mobilizem o aluno para a iniciação científica e desenvolvimento de novas tecnologias;
II - Desenvolver no aluno o anseio para as tecnologias;
III - Promover a integração do corpo discente, através de suas atividades;
IV - Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
SESSÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 48 O Conselho Fiscal é instância deliberativa intermediária do Grêmio e compõe-se de cinco membros, sendo três membros
do Conselho Geral de Representantes de Turma, tendo ao um representante
de cada tipo de Ensino Técnico (Integrado ou Subsequente), dois membros
do corpo discente, sendo um do Ensino Técnico Integrado e um do Ensino
Técnico Subsequente, escolhidos em Assembleia Geral, convocada para este
fim.
§1º O Conselho Fiscal será eleito a segunda semana do segundo semestre do corrente ano letivo.
§2° A partir de sua formação terá total autonomia para fiscalização, regulamentação de normas e encaminhamentos cabíveis.
Art. 49 Compete aos membros do presente Conselho:
I - Assinar todos os documentos e pareceres proferidos pelo Conselho Fiscal;
II - Assinar os termos de entrega e recebimento;
III - Zelar pelas normas dispostas no presente Estatuto;
IV - Desempenhar as demais funções inerentes à própria natureza do cargo.
Art. 50 Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros contábeis e papéis de escriturações da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósitos;
II - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III - Registrar toda a movimentação financeira no livro "Caixa";
IV - Comprovar/Analisar
a procedência e a veracidade dos recibos e/ou cupom/nota fiscal
apresentadas pela Diretoria Colegiada na Prestação de Contas para
comprovação de despesas com dinheiro do Grêmio Estudantil;
V - Apresentar
na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio,
relatório das atividades econômicas da Diretoria Colegiada;
VI - Ao
término de cada mandato, colher do Tesoureiro e do Diretor
Administrativo o termo de entrega devidamente assinado, discriminando
todos os bens do Grêmio;
VII - Empossada
a nova diretoria, colher do Tesoureiro e do Diretor Administrativo
eleito o termo de recebimento devidamente assinado, discriminando todos
os bens do grêmio;
VIII - Propor,
por unanimidade de seus membros, alterações do presente Estatuto, a
serem discutidas e votadas pela Assembleia Geral dos Estudantes;
IX - Convocar,
por unanimidade de seus membros, Assembleia Geral Extraordinária,
sempre que ocorrerem fatos graves e urgentes de sua competência;
X - Acompanhar o processo eleitoral;
XI - Demais atribuições que lhe foram conferidas pelo presente Estatuto.
Art. 52 Reunir-se-á
o Conselho Fiscal, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente,
quando requisitado pela Diretoria Colegiada do Grêmio em procedimento
específico, deliberando sempre por maioria simples dos votos, exigido o
quórum mínimo de 2/3 de seus membros.
CAPÍTULO IV
Do Sistema Eleitoral, Da Posse e Do Mandato.
SEÇÃO I
Das Eleições
Art. 53 O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas estatutárias.
Art. 54
O preenchimento de todos os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil
far-se-á por eleição direta, universal e secreta, maioria simples,
garantida a inviolabilidade da urna.
Art. 55 Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral conforme Seção IV do Capítulo III deste Estatuto.
Art. 56 As eleições serão convocadas para o décimo primeiro mês do ano letivo pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Os casos omissos sobre a votação e apuração serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 57
É aberta a participação como candidato à Diretoria do Grêmio Estudantil
qualquer estudante regularmente matriculado na Instituição, de Ensino
Técnico Integrado e/ou Subsequente, que esteja frequentado as aulas e de
conformidade com a legislação atual.
Art. 58
As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a
requerimento dos candidatos, dentro dos dez primeiros dias úteis à
publicação do edital de convocação das eleições.
Parágrafo único. Constarão no edital:
I - Que
o candidato seja aluno regularmente matriculado e frequente às aulas.
Não tenha perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível, ou
destituído do Grêmio.
II - O período, o horário e local em que estarão abertas as inscrições de chapas;
III - Período para campanha;
IV - Data, horário e local de debates entre as chapas;
V - Data da eleição.
Art. 59
É obrigatório no ato da inscrição da chapa concorrente a Diretoria do
Grêmio Estudantil, a apresentação de documento original, assinado pelo
pai ou responsável dos candidatos aos cargos de Diretor Administrativo e
Tesoureiro, dando ciência da participação dos mesmos na eleição do
Grêmio Estudantil e das responsabilidades jurídicas que assumirão caso
sejam eleitos diretores do Grêmio Estudantil. Este documento deve ter
firma reconhecida em cartório e não é obrigatório caso o Diretor Administrativo e/ou o Tesoureiro sejam maior de idade.
Art. 60 As chapas concorrentes poderão contar, em seus quadros, com membros da Diretoria Colegiada antiga.
Art. 61
As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pela Diretoria
Administrativa, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão
Eleitoral por intermédio de seu presidente.
Art. 62 As eleições serão realizadas em dia normal de aula.
Art. 63
Com antecedência de três dias à realização do pleito, a Comissão
Eleitoral por intermédio de seu presidente, nomeará os membros das mesas
eleitorais que funcionarão em cada seção.
Art. 64 A mesa eleitoral será composta por:
I - Um membro de cada chapa concorrente ao pleito eleitoral;
II - Dois escrutinadores, nomeados pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
III - O Diretor Administrativo do Grêmio;
IV - O Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1° Essa comissão passará, em todas as salas de Ensino Técnico Integrado ou Subsequente.
§ 2° A apuração será imediata ao término da votação.
Art. 65
Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos,
devendo o relatório ou ato da apuração registrar as principais
ocorrências e a relação nominal dos candidatos vitoriosos.
SEÇÃO II
Da Posse
Art. 66 A
posse da nova Diretoria Colegiada dar-se-á solenemente em Assembleia
Geral, impreterivelmente cinco dias úteis após a apuração, independente
de a gestão vigente ter completado um ano de gestão, sob a presidência
do Diretor Administrativo transmitente, com ata ou termo
circunstanciado.
Parágrafo único.
A Diretoria Colegiada transmitente é facultado dar posse à nova
Diretoria do Grêmio Estudantil, até quatro dias úteis após as eleições,
em solenidade em Assembleia Geral.
Art. 67
Será declarada a vacância do cargo, o titular que não se apresentar
para empossar-se dentro de trinta dias, contados da posse dos membros da
Diretoria Colegiada, salvo justificação fundamentada, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 68
A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste
pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua aprovação perante
Assembleia Geral conforme preceitua o art. 59 do novo Código Civil.
Art. 69 O Diretor Administrativo ao empossar-se fará, em nome dos demais eleitos, perante a Assembleia Geral o seguinte juramento:
"Perante
os alunos e a Congregação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnoogia de Goiás, juro manter, defender, cumprir e fazer cumprir o
Estatuto do Grêmio Estudantil, buscando o fortalecimento da classe
estudantil, respeitando seu passado de lutas e glórias, sustentando-lhe a união, a integridade e a independência".
SEÇÃO III
Dos Mandatos
Art. 70 Todos os mandatos da Diretoria Colegiada terá duração de dois anos letivos e expirarão com a posse de seus novos titulares.
Parágrafo único.
O Diretor empossado ficará impossibilitado de renunciar ao seu cargo
nos três primeiros meses de Gestão, salvo por força maior, que deverá
ser discutida em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
Art. 71
Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa
de comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco
ordinárias e alternadas.
Art. 72 É vedada a acumulação de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 73
Não se admite o exercício do mandato de membro da Diretoria Colegiada,
concomitante, com as funções eletivas em outras entidades de
representação estudantil.
Parágrafo único.
O membro da Diretoria Colegiada do Grêmio que vier acumular cargo
eletivo em outra entidade terá quinze dias para optar para um dentre os
cargos.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 74 O presente Estatuto poderá ser modificado somente em Assembleia Geral especialmente convocada de acordo com as normas do mesmo.
Art. 75
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela
Diretoria do Grêmio Estudantil ou pelo Conselho Geral de Representantes
de Turma, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e
assinadas.
Art. 76 Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos do Grêmio.
Art. 77
Nenhum sócio poderá intitular-se representante do Grêmio sem a
autorização, por escrito, da Diretoria Colegiada, assinada pelo Diretor
Administrativo.
Art. 78
A Diretoria do Grêmio Estudantil em vigor, desde antes da aprovação
deste Estatuto, tem o prazo de dois meses para regularizar a sua atuação
de acordo com as novas disposições estatutárias.
Art. 79
As normas relativas à propaganda eleitoral, realização de debates e
procedimento de inscrição das chapas ficam a cargo da Comissão
Eleitoral, que deverá divulgar a regulamentação com no mínimo um mês de
antecedência da realização do pleito.
Art. 80 Este Estatuto deverá ser divulgado, logo após a sua aprovação, em murais do Instituto, por período de trinta dias.
Art. 81
O Grêmio Estudantil do Instituto Federal de Goiás terá tempo de duração
ilimitada e, somente ocorrerá sua extinção por deliberação de 2/3 (dois
terços) dos presentes em assembléia designada especificamente para esse
fim, revertendo-se, no caso de extinção da entidade, seus bens a
entidade estudantil congênere.
Nenhum comentário:
Postar um comentário